
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO
Contrato Prestação de Serviço
SYSCASH TYCKET GESTÃO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS E CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS.
De um lado, SYSCASH TYCKET GESTAO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.515.638/0001-21, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, na Rua Bom Jesus, nº 520, Cidade Alta, CEP 13.419-055, com ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada "CONTRATADA". CONSIDERANDO QUE:
i.A CONTRATADA é a proprietária e legítima detentora de softwares que possibilitam à CONTRATANTE gerenciar o consumo de seus Usuários por meio das ferramentas tecnológicas disponíveis.
ii.A CONTRATADA possui a titularidade legítima de um aplicativo para dispositivos móveis com acesso à internet, disponível na Plataforma SYSCASH, que permite aos Usuários cadastrados efetuarem pagamentos pela aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE.
iii.A Plataforma e o Aplicativo se encontram integrados com o sistema de pagamentos das Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento com quem a CONTRATADA possui relacionamento comercial, permitindo a CONTRATANTE receber pagamentos dos Usuários e realizar pagamentos a terceiros;
iv.A CONTRATANTE pretende obter a intermediação e licença para o uso da Plataforma e oferecer o Aplicativo aos Usuários, além de utilizar dos Serviços de Pagamento prestados pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.Resolvem, assim, celebrar o presente
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS E CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS, regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DEFINIÇÕES.
Neste contrato, os termos abaixo, quando mencionados no singular ou plural, terão os seguintes significados:
Aplicativo: software de propriedade da CONTRATADA, desenvolvido para uso em smartphones e outros dispositivos móveis com acesso à internet, que permite aos Usuários consultarem seu consumo e realizarem pagamentos à CONTRATANTE.
Conteúdo: toda informação disponível no Aplicativo, incluindo, mas não se limitando a fotos, desenhos, artes gráficas, layouts, textos, dados, preços, histórico de consumo, entre outros, sendo disponibilizada pela CONTRATANTE aos Usuários.
Credenciadora: empresa adquirente ou subadquirente que mantém relacionamento comercial com a CONTRATADA e é responsável pelo credenciamento da CONTRATANTE para aceitar pagamentos via cartões de crédito, débito ou PIX.
Sistema Cashless: tecnologia certificada como conta pré-paga eletrônica, onde todas as informações são criptografadas e armazenadas no chip de um cartão ou pulseira RFID.
Esses dados são transmitidos para uma plataforma online ou offline, funcionando no conceito de conta corrente. Com o dispositivo (cartão ou pulseira), os Usuários podem carregar créditos e utilizá-los para consumo nos pontos de atendimento e serviços do(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s).
Chargeback: processo de contestação de uma compra realizada com cartão de crédito, solicitado diretamente à administradora do cartão pelo titular da compra.Dado Pessoal ou Dados Pessoais: qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inclui, mas não se limita, aos dados dos Usuários do Aplicativo ou da Plataforma da CONTRATADA.
Funcionalidades: Ferramentas tecnológicas disponibilizadas na Plataforma, que permitem à CONTRATANTE:
(i) Disponibilizar Conteúdo para os Usuários;
(ii) Permitir que os Usuários realizem compras na CONTRATANTE;
(iii) Receber pagamentos realizados pelos Usuários, por meio da integração com os Serviços de Pagamento;
(iv) Utilizar o Módulo Fiscal;
(v) Coordenar atividades relacionadas à venda de produtos ou serviços aos Usuários.Instituição de Pagamento: entidade que mantém parceria comercial com a CONTRATADA e presta serviços de gestão e custódia de recursos financeiros depositados em contas de pagamento, processamento de transações e outros serviços financeiros.Leis Aplicáveis: toda legislação brasileira vigente, incluindo leis, regulamentos, regras, ordens, decretos ou outras diretrizes com força de lei, especialmente aquelas relacionadas à proteção de dados, aplicáveis às Partes.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.709, de agosto de 2018, que regula as atividades de tratamento de Dados Pessoais no Brasil.
Plataforma, Plataforma SYSCASH e Plataforma TYCKET: softwares de propriedade da CONTRATADA, disponíveis para uso online e offline, permitindo que a CONTRATANTE utilize as Funcionalidades oferecidas pela CONTRATADA e acesse os Serviços de Pagamento fornecidos por Credenciadoras e Instituições de Pagamento.
Serviços: serviços tecnológicos prestados pela CONTRATADA por meio da licença e intermediação da Plataforma e do Aplicativo.
Incluem a disponibilização de Funcionalidades, integração com os Serviços de Pagamento e suporte no credenciamento da CONTRATANTE junto a uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
Serviços de Pagamento: meios de pagamento disponibilizados por Credenciadoras e/ou Instituições de Pagamento, permitindo que a CONTRATANTE receba pagamentos dos Usuários por meio de cartões de crédito, débito ou PIX.
Usuário ou Usuários: pessoa física cadastrada junto à CONTRATADA, que pode acessar o Aplicativo, visualizar o Conteúdo fornecido pela CONTRATANTE e realizar pagamentos pela aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE.PAGSEGURO: plataforma operada pela PAGSEGURO do Brasil Serviços de Pagamentos LTDA., parceira da CONTRATADA, que possibilita pagamentos online via cadastramento de cartões de crédito.“POS”, POS ou PoS: ponto de venda ou ponto de serviço (Point of Sale ou Point of Service).
O POS utiliza conexão GPRS ou wifi para comunicação e os cupons das transações são impressos pelo próprio POS.
Tratamento: significa toda operação realizada com Dados Pessoais, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Violação de Dados Pessoais: é o termo usado para se referir a uma violação de segurança que cause, em caráter acidental ou ilegal, a destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma pela CONTRATADA em relação à prestação dos Serviços.
O termo “Violação de Dados Pessoais” não incluirá tentativas ou atividades que não comprometam a segurança dos Dados Pessoais, tais como: tentativas fracassadas de login, pings, varreduras de portas, ataques de negação de serviços e outros ataques de rede a firewalls ou sistemas em rede.
1.DO OBJETO.
1.1. Por meio deste contrato, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE a intermediação e a licença de uso não exclusiva, intransferível e onerosa da Plataforma SYSCASH ou Plataforma TYCKET, conforme aplicável, para a utilização de suas funcionalidades. Além disso, a CONTRATANTE poderá oferecer aos Usuários o acesso ao Aplicativo, permitindo a consulta de conteúdo e a realização de pagamentos. Tanto a Plataforma quanto o Aplicativo estão integrados ao sistema de uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, possibilitando à CONTRATANTE a utilização dos Serviços de Pagamento, nos termos deste contrato.
1.2. Os serviços abaixo serão igualmente prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de acordo com “termo de acordo comercial – anexo I”:a.Fornecimento de Equipamentos: entrega, em regime de comodato ou locação, conforme o caso, dos equipamentos necessários para a captura de transações via cartão de crédito, débito ou PIX ("Equipamento" ou "Equipamentos").b.Credenciamento: execução dos procedimentos necessários para o credenciamento da CONTRATANTE junto a uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, incluindo coleta, análise e envio de informações e documentos.
Fornecimento de Mão de Obra Qualificada: disponibilização de profissionais com experiência comprovada, em conformidade com toda a legislação vigente, incluindo normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e tantas mais que se fazem necessárias.d.Suporte e Treinamento: oferta de treinamento, suporte técnico e assessoria à CONTRATANTE para a utilização da Plataforma, dos Equipamentos e dos Serviços de Pagamento.
Movimentação de Valores: mediante solicitação da CONTRATANTE, repasse à Instituição de Pagamento das ordens para movimentação dos valores depositados na Conta de Pagamento.f.Emissão de Notas Fiscais: emissão e envio de nota fiscal, quando aplicável, para que a CONTRATANTE realize os pagamentos conforme os prazos acordados.
1.3. O acesso às funcionalidades da Plataforma SYSCASH ou Plataforma TYCKET, bem como aos serviços prestados pela CONTRATADA e aos Serviços de Pagamento disponibilizados por uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, está condicionado ao preenchimento do Cadastro de Identificação ("Cadastro") e à aceitação deste contrato ("Termo de Aceite") por parte da CONTRATANTE.2.DA UTILIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA PLATAFORMA.
2.1. A CONTRATANTE deverá possuir hardwares e softwares compatíveis com os requisitos técnicos indicados pela equipe da CONTRATADA para garantir o funcionamento adequado da Plataforma.
2.2. A obtenção, manutenção e os custos associados aos hardwares, softwares e acesso à internet são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, incluindo quaisquer tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores desses serviços.
2.3. A CONTRATADA não será responsável por problemas decorrentes da incompatibilidade dos equipamentos e sistemas utilizados pela CONTRATANTE, nem pela intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet utilizada pela CONTRATANTE que possam impedir ou prejudicar o uso da Plataforma.
2.4. A Plataforma licenciada é de uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo proibida sua utilização por terceiros, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico ou localizados no mesmo endereço, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA.
2.5. Sempre que necessário, e mediante aviso prévio, a CONTRATADA poderá acessar as dependências da CONTRATANTE, preferencialmente em horário comercial, para:a.Verificar a correta utilização da Plataforma conforme as disposições deste contrato;b.Realizar atualizações ou manutenções (preventivas ou corretivas) da Plataforma.
2.6. O uso indevido da Plataforma poderá resultar na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da cobrança da remuneração devida até o fim do período contratual, a título de cláusula penal cumulativa e não compensatória.
2.7. A Plataforma disponibiliza diversas funcionalidades à CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, adicionar novas funcionalidades ou modificar as existentes, sempre mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATANTE se compromete a fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias para o uso adequado da Plataforma pelos usuários, especialmente em relação:
a.Ao conteúdo disponibilizado;
b.Aos produtos e/ou serviços comercializados.
2.9. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo conteúdo publicado no Aplicativo, incluindo lista de consumo e preços, respondendo integralmente por quaisquer inconsistências ou danos causados a usuários ou terceiros.
2.10.A CONTRATADA não garante que a Plataforma estará sempre disponível e operando sem interrupções, podendo haver períodos de indisponibilidade, lentidão ou falhas, devido, mas não se limitando a, manutenções preventivas ou corretivas; erros sistêmicos ou falhas de terceiros; eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a incêndios, inundações ou desastres naturais, greves ou bloqueios de vias de comunicação; falhas na rede elétrica, telefônica ou de telecomunicações; determinações judiciais ou descumprimento contratual por terceiros; ataques cibernéticos diretos ou indiretos.
2.11.A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsável por perdas e danos decorrentes da indisponibilidade da Plataforma, considerando a natureza imprevisível de tais ocorrências.
2.12.A CONTRATANTE não poderá utilizar a Plataforma para fins ilícitos, incluindo captação ilegal de dados, fraudes ou qualquer atividade que cause danos à CONTRATADA, aos usuários, às Credenciadoras e/ou às Instituições de Pagamento.
2.13.Em caso de evento(s), a CONTRATANTE deverá fornecer à equipe da CONTRATADA, sem nenhum custo, rádios de comunicação HT, para utilização durante todo o período do(s) evento(s), bem como, estrutura segura em sala reservada com tranca, para guarda dos Equipamentos, onde também será alocado um espaço exclusivo para ambiente de carga das baterias dos equipamentos.
2.14.Além disso, a CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA, com 7 (sete) dias de antecedência, o cardápio para configuração na Plataforma, conforme suas próprias especificações.
2.15.A CONTRATADA não será responsável por conferir a exatidão ou integridade do cardápio, sendo a CONTRATANTE totalmente responsável por seu conteúdo. A CONTRATANTE se compromete a isentar e indenizar a CONTRATADA de quaisquer demandas ou questionamentos relacionados a esse tema.
3.DO CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO.
3.1. Para a utilização dos Serviços de Pagamento, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar seu credenciamento junto a uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, mediante o fornecimento de todas as informações e documentos necessários, conforme cláusula 1.2 ‘b’.
3.2. A definição da Credenciadora responsável pelos Serviços de Pagamento será feita exclusivamente pela CONTRATADA, que informará a CONTRATANTE sempre que solicitado.
3.3. A gestão, custódia de recursos e execução dos pagamentos, em nome da CONTRATANTE, serão realizadas conforme os termos e condições descritos no Anexo – Abertura de Conta de Pagamento, do qual a CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo.
3.4. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar suas informações e documentos com a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, viabilizando o credenciamento.
3.5. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA todos os poderes necessários para a realização do credenciamento, incluindo a adesão ao contrato de credenciamento das Credenciadoras e ao Anexo – Abertura de Conta de Pagamento da Instituição de Pagamento.
3.6. Ao fornecer os dados e documentos solicitados, a CONTRATANTE será integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas, respondendo civil e criminalmente, inclusive perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer alteração cadastral para que seja devidamente atualizada junto às instituições envolvidas.
3.7. A CONTRATANTE será considerada credenciada perante a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento assim que os Serviços de Pagamento forem disponibilizados.
3.8. A prestação dos Serviços de Pagamento pela CONTRATADA não garante o efetivo credenciamento da CONTRATANTE, pois a aprovação final depende da Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, que pode recusar qualquer solicitação, conforme seus próprios critérios.
3.9. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, uma cópia do contrato de credenciamento celebrado com a Credenciadora. Este contrato é um modelo padrão, disponível para consulta no site da própria Credenciadora.
3.10.A Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento será a única responsável pela prestação dos Serviços de Pagamento, inclusive em razão de eventual cancelamento, suspensão, ausência ou estorno do pagamento das transações de pagamento realizadas em favor da CONTRATANTE.
3.11.A CONTRATADA não será responsável por qualquer descumprimento relacionado aos Serviços de Pagamento, cabendo à CONTRATANTE buscar diretamente a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento para resolver eventuais questões.
3.12.A CONTRATADA não pagará qualquer indenização por prejuízos sofridos pela CONTRATANTE devido a erros ou problemas nos Serviços de Pagamento, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, perda de receita ou danos morais.
3.13.A utilização dos Serviços de Pagamento está sujeita ao pagamento de uma remuneração específica à CONTRATADA, conforme os valores previstos no Termo de Aceite. Essa remuneração já inclui as taxas e tarifas cobradas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.14.A CONTRATADA poderá reajustar a remuneração caso haja aumento nas taxas e tarifas estabelecidas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.15.A CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA, terá acesso às informações referentes às transações de pagamento realizadas em razão dos Serviços de Pagamento, as quais lhe serão disponibilizadas pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento.
3.16.As transações comerciais de adquirência ocorrerão por meio dos POS de acordo com a legislação e regulação vigente, bem como em observância às regras estabelecidas pelos instituidores dos arranjos de pagamento dos quais a CONTRATADA participa. Os POS deverão ser utilizados nas transações comerciais realizadas pela CONTRATANTE na modalidade presencial, sendo neste caso a sua utilização condicionada ao uso de senha pessoal.
3.17.A CONTRATANTE deverá ainda:a.Utilizar os POS conforme a legislação aplicável e as especificações do fabricante;b.Não utilizar os equipamentos para fins ilegítimos, fraudulentos ou que violem este contrato, assumindo responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido;c.Apresentar aos usuários todas as informações da transação na tela do POS, garantindo a conferência e aceite antes da conclusão da compra.
3.18.A CONTRATANTE deverá arquivar os comprovantes das transações realizadas, pois eles são prova inequívoca das operações e podem ser exigidos em caso de disputas junto à Credenciadora.
3.19.A CONTRATANTE somente poderá realizar transações comerciais POS regulares, sendo vedado aceitar pagamento em transações fictícias ou simuladas, incluindo, sem se limitar a:a.desmembrar uma única venda em duas ou mais transações no mesmo instrumento de pagamento, mediante a submissão de duas ou mais transações;b.fornecer ou restituir aos portadores de instrumento de pagamento, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); e/ou; c.qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares pela CONTRATADA.
3.20.Caso a CONTRATANTE realize transações irregulares, a CONTRATADA poderá cancelar tais operações e tomar medidas cabíveis.
3.21.A CONTRATADA poderá substituir a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento responsável pelos Serviços de Pagamento, mediante comunicação à CONTRATANTE. A substituição da Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento ocorrerá sem quaisquer ônus ou despesas para a CONTRATANTE, mediante transferência automática dos Serviços de Pagamento para outra empresa; ficando a CONTRATADA responsável por eventuais custos relativos à transferência dos serviços.
3.22.Caso a CONTRATANTE opte por utilizar a solução PAGSEGURO, deverá manter saldo suficiente para cobrir chargebacks e reembolsos de créditos adquiridos por seus usuários. Alternativamente, a CONTRATANTE poderá indicar uma conta.
3.23.A CONTRATANTE está ciente que o valor correspondente aos créditos adquiridos por seus usuários por meio da PAGSEGURO somente estará disponível em sua conta PAGSEGURO no prazo de até́ 35 (trinta cinco) dias após a respectiva compra.
3.24.A CONTRATANTE poderá contratar a Plataforma de Reembolso, que disponibiliza um formulário online para solicitações de reembolso pelos usuários, acessível do encerramento do evento até a data previamente acordada entre as partes.
3.25.O saldo remanescente a ser reembolsado estará sujeito a desconto de taxas referentes a transações financeiras, despesas bancárias, impostos e custos operacionais. Se o saldo for igual ou inferior ao valor dessas taxas, não haverá reembolso.
3.26.Para utilização da Plataforma de Reembolso, a CONTRATANTE declara ter conhecimento de uso e estar ciente de que deve orientar seus usuários quanto às regras:a.Apenas cartões ativos com CPF/CNPJ poderão solicitar reembolso;b.O CPF/CNPJ informado deve ser o mesmo utilizado na ativação do cartão;c.O reembolso será feito apenas para contas bancárias do mesmo titular do CPF/CNPJ cadastrado;d.O reembolso será realizado em até 5 (cinco) dias após o prazo final de preenchimento do formulário.
3.27.Caso a CONTRATANTE não contrate a Plataforma de Reembolso, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer demandas de usuários com relação a solicitações de reembolso de saldo remanescente, incluindo, mas sem se limitar, a ações judiciais ou administrativas de qualquer natureza, ficando a CONTRATADA reservada ao direito de ação de regresso.
4.DO CHARGEBACK E DAS CONTESTAÇÕES DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS.4.1. Nas transações realizadas com cartão de crédito, débito ou via PIX perante a Credenciadora, a CONTRATANTE estará sujeita:a.às regras de chargeback e cancelamento estabelecidas pela Credenciadora e pelas bandeiras dos cartões; eb.às multas e penalidades originalmente aplicáveis à CONTRATADA pela Credenciadora ou pelas bandeiras, caso a CONTRATANTE descumpra essas regras. Tais penalidades serão proporcionais ao volume de transações contestadas, canceladas ou não reconhecidas durante o procedimento de chargeback.
4.2. Quando solicitado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá fornecer o comprovante de venda impresso no Equipamento, além de toda a documentação que comprove a entrega dos produtos ou serviços a fim de afastar a contestação por chargeback. A não apresentação desses documentos será interpretada como ausência de entrega do produto e/ou serviço.
4.3. Se houver indícios de irregularidade em transações realizadas com cartão de crédito, débito ou via PIX — seja por não reconhecimento do pagamento pelo usuário, reclamações, chargeback ou cancelamentos — a Credenciadora poderá reter temporariamente os valores correspondentes e compensá-los com créditos futuros da CONTRATANTE, para cobrir eventuais obrigações.
4.4. A CONTRATANTE reconhece e concorda que o pagamento das transações com cartão de crédito, débito ou via PIX poderá ser suspenso pelo período necessário para a apuração de um possível chargeback, especialmente quando a transação realizada não for compatível com o valor, a natureza ou o ramo de atividade da CONTRATANTE e do usuário.
4.5. Os prazos e o procedimento de chargeback serão aqueles definidos pelas bandeiras e Credenciadora, conforme regras de mercado.
5.DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES5.1. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA poderá realizar:a.a retenção de quaisquer quantias devidas a CONTRATANTE para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à CONTRATADA ou resguardar a CONTRATADA contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições deste Contrato; e b.a compensação, com quaisquer quantias devidas à CONTRATANTE, de débitos de qualquer natureza da CONTRATANTE perante a CONTRATADA, em conformidade com as disposições deste contrato.
5.2. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que a CONTRATANTE tenha para receber da Credenciadora e/ou instituição de Pagamento, quando a CONTRATADA entender que há́ um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho da CONTRATANTE.5.3. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade da CONTRATANTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CONTRATADA reserva-se mediante aviso a CONTRATANTE, ao direito de reter os créditos a ela devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CONTRATADA.
5.4. Além das demais hipóteses previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá reter os créditos devidos ao CONTRATANTE se o Usuário reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a transação com cartão de crédito e débito ou via PIX, ou se, de qualquer modo, houver risco de a referida transação ser cancelada ou ocorrer seu chargeback pela Credenciadora. Nas hipóteses de chargeback, cancelamento, entre outras hipóteses que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da transação com cartão de crédito e débito ou via PIX pelos usuários junto aos bancos emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, transações irregulares etc., a CONTRATADA poderá, alternativamente:a.deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento ou Domicilio Bancário; b.realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento da CONTRATANTE,c.compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos a CONTRATANTE, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste contrato; d.permitir que a CONTRATANTE, no caso de ausência de créditos a compensar, realize o pagamento mediante a forma que vier a ser indicada pela CONTRATADA; oue.efetuar cobrança por terceiros.
5.5. O atraso do pagamento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo e juros de 1% ao mês, calculado “pro rata die”, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
5.6. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer pagamento realizado. Após esse prazo, a CONTRATANTE dará plena e definitiva quitação à CONTRATADA, à Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, não restando direito de reclamação a CONTRATANTE.6.DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO.
6.1. Para utilização dos Serviços de Pagamento prestados pela Credenciadora, a CONTRATANTE deverá utilizar equipamento específico para captura das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX (“Equipamento” ou “Equipamentos”), os quais serão disponibilizados pela CONTRATADA em comodato ou locação, conforme o caso.
6.2. Em caso de mau uso, extravio e/ou danos que acarretem em avarias, a CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir a CONTRATADA, conforme indicado na tabela abaixo. Na hipótese de extravio e/ou danos em equipamentos ou acessórios distintos do especificado será fornecido tabela de valores previamente à cobrança.POS Smart (Pag Seguro A930). Carregador de POS SmartR$ 1.120,006.3.
A CONTRATANTE deverá fornecer energia adequada ao funcionamento dos terminais, preparando-os para instalação dos mesmos, sendo assim, nos pontos fixos como bares e/ou caixas, deverá ser disponibilizada uma tomada de energia exclusiva para uso. A CONTRATADA assegura que o equipamento se encontra em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pela CONTRATANTE e assim deve ser devolvido ao término do comodato ou da locação, conforme o caso.
6.4. Para fins de comprovação das condições do equipamento, será realizado, tanto no ato de sua entrega a CONTRATANTE, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório atestando seu estado, valendo tal documento como comprovante das condições/estado de entrega e devolução. Para todos os fins, o início do comodato ou da locação, conforme o caso, é fixado a partir da data do efetivo recebimento do equipamento pela CONTRATANTE.
6.5. A manutenção corretiva ou a substituição de equipamentos defeituosos será realizada pela CONTRATADA, sem custos para a CONTRATANTE, exceto no que se refere à reposição de suprimentos, como bobinas e baterias. Caso seja comprovado o uso inadequado do equipamento por parte da CONTRATANTE, os custos de manutenção serão integralmente arcados por ela.
6.6. A CONTRATANTE declara estar ciente da infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do equipamento, assumindo total responsabilidade pelos custos associados. Além das obrigações previstas neste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
a.Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer problema identificado no equipamento;
b.Garantir que qualquer reparo ou manutenção do equipamento seja realizado exclusivamente pela CONTRATADA ou por terceiros formalmente indicados por ela;
c.Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o equipamento a terceiros, sob qualquer forma, nem o transferir para outro local sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA;
d.Adotar as devidas precauções e seguir as instruções de segurança e confidencialidade no manuseio do equipamento, seus acessórios e softwares instalados, a fim de proteger as transações e informações geradas durante os eventos e/ou no estabelecimento;
e.Não realizar alterações, adaptações ou instalar softwares não licenciados pela CONTRATADA nos terminais, máquinas e equipamentos fornecidos;
f.Indenizar a CONTRATADA por qualquer dano causado ao equipamento em decorrência de sinistros, incluindo destruição parcial ou total, quedas, uso inadequado, negligência, imperícia, imprudência, violação do lacre de garantia, roubo, furto ou extravio, devendo pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, a título de multa não compensatória;
g.No caso de roubo ou furto, providenciar o boletim de ocorrência junto ao órgão competente dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido e encaminhar uma cópia à CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
h.Arcar com os custos decorrentes da não realização da instalação do equipamento por falta ou deficiência na infraestrutura básica necessária.
6.7. A CONTRATADA não será responsável por problemas que interfiram no funcionamento do equipamento quando esses forem causados por fatores externos, tais como falhas em softwares de terceiros, redes de telefonia, acesso à internet ou outros serviços não pertencentes à CONTRATADA.
6.8. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por quaisquer fraudes ou clonagens decorrentes do uso inadequado do equipamento.
7.DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.
7.1. Em contrapartida à intermediação, ao licenciamento de uso da Plataforma e à prestação dos serviços previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração conforme os valores estabelecidos no Termo de Aceite (“Remuneração”), sem prejuízo de eventual comissão anuída referente a cláusula 13.6.7.2. O pagamento da Remuneração será realizado por meio de retenção automática pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, antes da liberação dos valores das transações com cartão de crédito, débito ou PIX à CONTRATANTE.
7.3. Para tanto, a CONTRATANTE autoriza expressamente a Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento a debitar, por sua conta e ordem, os valores devidos à CONTRATADA nos termos deste contrato.
7.4. A Remuneração será variável, calculada com base em um percentual sobre o valor das transações processadas via cartão de crédito, débito ou PIX pela CONTRATANTE. A apuração do montante devido poderá ocorrer ao final de um evento específico.
7.5. Independentemente do volume de transações realizadas, a CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração estabelecido no Termo de Aceite.
7.6. O valor da Remuneração será reajustado anualmente de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. Além disso, sempre que houver alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste contrato, o valor da Remuneração será ajustado automaticamente, conforme a legislação aplicável.
7.7. A inadimplência da CONTRATANTE resultará na aplicação de:
a.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;
b.Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c.Correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice substituto.
7.8. Além disso, a ausência de pagamento acarretará:
a.Suspensão imediata dos serviços e bloqueio do acesso à plataforma;
b.Adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cobrança, incluindo a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
7.9. A não utilização da plataforma pela CONTRATANTE não isenta o pagamento da Remuneração durante o prazo inicial de vigência do contrato. Isso ocorre em razão dos custos e despesas assumidos pela CONTRATADA para instalação, setup, customização e disponibilização da plataforma e do aplicativo.
7.10.A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração por serviços adicionais prestados à CONTRATANTE, conforme os valores estabelecidos no Termo de Aceite.
7.11.A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar informações necessárias para viabilizar a cobrança mensal diretamente da sua agenda de recebíveis, oriundos das transações realizadas nos equipamentos utilizados para captura de pagamentos com cartão de crédito.
7.12.Essa autorização permanecerá válida durante todo o período de vigência do contrato e se limitará ao valor da Remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia dos produtos ou serviços comercializados aos usuários; de forma que a CONTRATADA não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os produtos ou serviços, nem pela veracidade do conteúdo disponibilizado no aplicativo ou na plataforma.
8.2. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações decorrentes de sua atividade empresarial, incluindo, mas não se limitando as obrigações fiscais, trabalhistas cíveis e/ou consumeristas; estando a CONTRATADA isenta de quaisquer ônus ou responsabilidade.
8.3. Por meio da plataforma, a CONTRATANTE poderá optar pela utilização de uma funcionalidade que permite a gestão das vendas realizadas aos usuários, incluindo a possibilidade de emissão de notas fiscais, mediante envio de informações a serem fornecidas exclusivamente pela CONTRATANTE (“Módulo Fiscal”).
8.4. A CONTRATADA se responsabiliza apenas pelo funcionamento do módulo fiscal, sendo que qualquer erro na utilização do módulo fiscal e/ou na emissão de notas fiscais será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE; que se compromete a isentar a CONTRATADA de quaisquer ônus ou responsabilidade, inclusive perante as secretarias das Fazendas Municipais, Estaduais e Federais.
8.5. Caberá a CONTRATANTE dirimir diretamente com os usuários eventuais reclamações relacionadas com os produtos ou serviços comercializados, tendo em vista que os Serviços prestados pela CONTRATADA se limitam à disponibilização de tecnologia para que a CONTRATANTE possa divulgar conteúdo no aplicativo ou na plataforma.
8.6. A CONTRATANTE se declara ciente e concorda que a CONTRATADA:
a.presta serviços de tecnologia e não realiza qualquer fiscalização sobre os usuários;
b.não se responsabiliza pela idoneidade financeira dos usuários e não garante o pagamento pela venda de qualquer produto ou serviço comercializado pela CONTRATANTE;
e c.não presta qualquer garantia pelos serviços de pagamento integrados na plataforma.
8.7. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos casos em que a plataforma for afetada em razão de programas externos utilizados, bem como pela instalação de antivírus e outros softwares de segurança.
8.8. Dentre as funcionalidades presentes na plataforma, está disponível uma ferramenta de impressão de cupons para comercialização de produtos para consumo pelos usuários do(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), a qual, considerando a evolução tecnológica dos aparelhos smartphones e dos meios de impressão, se torna passível de eventual clonagem e/ou falsificação de cupons.
A CONTRATANTE, caso opte pela utilização desta ferramenta, declara estar ciente deste risco, bem como, ser de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer dano. Alternativamente a esta ferramenta, a CONTRATADA possui em sua plataforma outras funcionalidades que não apresentam este mesmo risco.
8.9. Sem prejuízo das obrigações previstas neste contrato, a CONTRATANTE se compromete, ainda, a:a.manter a Plataforma atualizada, objetivando correção de erros, melhorias e adaptações indicadas pela CONTRATADA; e b.criar backups (cópias de segurança) dos dados obtidos em razão da utilização da plataforma, comprometendo- se a armazená-los em servidores protegidos e seguros.
8.10.A CONTRATANTE está ciente que na hipótese da existência de saldo remanescente nos cartões ou pulseiras pré-pagos, após o vencimento estipulado nos mesmos, a CONTRATANTE, na qualidade de principal favorecido, será o único responsável por quaisquer questionamentos, cabendo a esta pedir a exclusão da lide da CONTRATADA de eventuais questionamentos judiciais e/ou administrativos.
8.11.A CONTRATANTE deverá informar aos seus usuários os valores correspondentes a não devolução dos cartões e pulseiras, bem como a forma de devolução da taxa da caução do cartão e/ou eventual saldo remanescente não utilizado pelo usuário (público). A devolução de tais valores, taxa da caução e saldo remanescente dos cartões são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE perante seu público.
8.12.Este contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATADA e os empregados e/ou subcontratados da CONTRATANTE, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável pelo recrutamento, seleção, contratação, administração e gerenciamento de seus funcionários e subcontratados, além da responsabilidade fiscal e trabalhista destes. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos de qualquer natureza, inclusive trabalhista, fiscal, cível ou consumista, contra a CONTRATADA, seus sócios, executivos, empregados ou prepostos (“Partes Indenes”), relativamente aos usuários, funcionários, subcontratados ou quaisquer pessoas envolvidas pela CONTRATANTE em sua atividade, a CONTRATANTE se obriga a assumir de imediato o processo judicial ou administrativo, na qualidade de única parte legítima, reivindicando para si a responsabilidade pelas obrigações exigidas nos referidos processos e requerendo a exclusão das Partes Indenes do polo passivo, isentando-as de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiaria, sem prejuízo de eventual ação de regresso.
9.DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
9.1. As PARTES reconhecem a importância de assegurar a proteção dos dados tratados em conformidade com este contrato, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet” ou “MCI”), e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Ambas as PARTES declaram e garantem que irão cumprir todas as obrigações previstas no MCI e na LGPD que lhes forem atribuídas em razão deste contrato.
9.2. Em caso de subcontratação das obrigações assumidas pela contratada em decorrência do presente instrumento, esta permanecerá responsável pelo tratamento de dados realizado por seus subcontratados, devendo, ainda, respeitar todas as obrigações assumidas neste contrato, bem como aquelas previstas nas leis aplicáveis, com relação ao tratamento de referidos dados.
9.3. As PARTES deverão notificar uma à outra por escrito e de maneira detalhada sobre:
a.A ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados, fornecendo à parte notificada todas as informações e detalhes disponíveis sobre o incidente, incluindo a identificação dos dados afetados e as medidas já adotadas, bem como as que estão em processo de implementação, para mitigar os efeitos do ocorrido.
b.Qualquer fato ou situação específica que, de maneira razoável, impeça a Parte notificante de cumprir suas obrigações previstas neste contrato e/ou nas leis aplicáveis ao tratamento de dados.
9.4. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a lhe enviar comunicados e publicidade, por e-mail, sobre os serviços e divulgação de novos produtos.
9.5. A CONTRATADA irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre a CONTRATANTE ou a utilização da plataforma.
9.6. A CONTRATANTE será responsável por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de dados pessoais.
9.7. A CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA se não for capaz de cumprir suas responsabilidades previstas em relação a Lei Geral de Proteção de Dados e/ou demais leis aplicáveis.9.8. A CONTRATADA tratará apenas Dados Pessoais para os fins descritos neste contrato, salvo se exigido de outra forma pelas demais leis aplicáveis ou determinações de autoridades competentes. A CONTRATADA não é responsável pelo cumprimento de nenhuma Lei de Proteção de Dados aplicável exclusivamente a CONTRATANTE.
9.9. A CONTRATADA excluirá os dados dos usuários na ocasião de expressa solicitação ou expiração da finalidade, conforme os procedimentos e prazos estipulados na LGPD, ressalvados os casos em que a CONTRATADA for obrigada pelas leis aplicáveis a reter os dados dos usuários, no todo ou em parte, arquivados nos sistemas de backup, dados estes que a CONTRATADA isolará em segurança e protegerá contra uso indevido, excluindo-os de acordo com suas práticas e com os requisitos da legislação aplicável ao caso.9.10.A CONTRATANTE concorda e reconhece que a CONTRATADA pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar os serviços deste contrato.
10.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
10.1.A CONTRATADA é legitima detentora de todos os direitos referentes ao código-fonte da plataforma e do aplicativo, incluindo o método de funcionamento, APIs de integração, fotografias, imagens, logomarcas, projetos, marcas, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, compilação de dados, vídeos, sinais distintivos, informações e tudo o que envolva os dispositivos deste Contrato.
10.2.Sob pena de sanções previstas na legislação em vigor, é vedado a CONTRATANTE qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, permanente ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, mesmo que sem alterações, da plataforma, do aplicativo e de suas funcionalidades, mesmo por meio de hiperlink, sem a expressa autorização escrita da CONTRATADA, ainda que sejam realizados como referências e/ou propagandas em websites ou qualquer outro meio de veiculação de informações.
10.3.A CONTRATANTE reconhece que a plataforma e todas as suas funcionalidades são protegidas pela legislação de direitos autorais e de proteção aos programas de computador, e que a CONTRATADA é exclusiva titular de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e segredos de negócio.
10.4.É vedado a CONTRATANTE:
a.transferir, comercializar, sublicenciar, autorizar o uso por terceiros ou, de qualquer outra forma, alienar a plataforma;
b.efetuar modificações, acréscimos ou derivações na plataforma, por si ou por terceiros;
c.fazer engenharia reversa, decompilar ou desmontar a plataforma ou adotar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte da plataforma; e;
d.copiar, total ou parcialmente, a plataforma ou usá-la de modo diverso do expressamente estipulado neste contrato.
10.5.Toda violação pela CONTRATANTE ensejará a adoção das medidas cabíveis, extra e/ou judiciais, pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato e eventual rescisão motivada deste.
11.DA CONFIDENCIALIDADE.
11.1.As Partes conferirão tratamento de estrita confidencialidade e não divulgarão nem utilizarão qualquer informação confidencial, não pública e/ou informações de propriedade da outra parte, inclusive, mas não se limitando a informações originadas de relatórios de marketing e vendas, projetos de gasto de capital, resumos de custos, formulários, preço, análise de contratos, informações financeiras ou projeções, e ainda, patentes ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (“business plans”), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas e qualquer informação a que ou venha a ter acesso, bem como quaisquer outras informações recebidas ou obtidas em virtude da negociação, celebração ou cumprimento do presente CONTRATO (“Informações Confidenciais”), através de, mas não se limitando: a.Por qualquer meio físico (documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas, e-mail, fotografias, etc);b.Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd´s, dvd´s, pendrives, etc);c.Oralmente.
11.2.A cláusula
11.1 não vedará divulgação ou uso de quaisquer informações caso, e na medida em que, ocorram as seguintes hipóteses:a.Divulgação ou uso por qualquer parte que seja exigido por lei ou qualquer autoridade governamental, ou que se faça necessário para o fim de qualquer procedimento judicial porventura advindo do presente Contrato ou de outro instrumento celebrado em decorrência deste;b.Divulgação feita a consultores profissionais que sejam obrigados por lei a conservar a confidencialidade no tocante às informações em questão, como se fossem partes do presente Contrato;c.Informações que sejam ou passem a ser de domínio público (que não em razão de violação do presente Contrato); oud.Autorização prévia por escrito da parte titular das Informações Confidenciais quanto à sua divulgação ou uso.
11.3.Em qualquer hipótese de encerramento da prestação dos serviços, permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade, as garantias e responsabilidades assumidas pelas Partes.
12.DO COMPLIANCE.
12.1.As partes cumprirão com a legislação anticorrupção aplicável.
12.2.As partes declaram e garantem que seus sócios, administradores, diretores ou gerentes, bem como seus empregados que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente as partes ou seus mantenedores, não violaram a legislação anticorrupção aplicável, e na execução deste contrato:
a.Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente as partes.
b.Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a colaborador das partes, ou a terceira pessoa física ou jurídica a elas relacionadas.
12.3.As partes comprometem-se a não utilizar, direta ou indiretamente, e a zelar para que seus subcontratados não utilizem, em qualquer hipótese, trabalho forçado, mão de obra/trabalho infantil, trabalho degradante ou trabalho análogo ao escravo, relacionados ou não à realização dos serviços.
12.4.As partes comprometem-se a não violar quaisquer leis, normas e/ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável para os fins dessa legislação.
13.DA CESSÃO DE DIREITOS E AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTOS.
13.1.A CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a efetuar, em seu nome e por sua conta, o pagamento de prestadores de serviços, fornecedores e demais terceiros diretamente envolvidos na realização de eventos em que forem utilizados os serviços descritos neste contrato, conforme instruções previamente fornecidas pela CONTRATANTE, utilizando-se para tanto, dos valores transacionados pela Plataforma ou que estiverem em sua posse, assim, poderá haver alteração na forma de repasse estipulada no Anexo I, sem que isso acarrete em descumprimento de CONTRATO.
13.2.Após a dedução dos valores pagos aos prestadores de serviços e terceiros relacionados na cláusula anterior, a CONTRATADA realizará o repasse do saldo remanescente à CONTRATANTE, nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I.
13.3.A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA atuará apenas como intermediária financeira para a quitação dos referidos pagamentos mediante a cessão concedida neste contrato, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos, disputas contratuais ou vícios nos serviços prestados pelos fornecedores e terceiros relacionados ao evento da CONTRATANTE.
13.4.A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA, sempre que necessário, todas as informações para a efetivação dos pagamentos, incluindo dados bancários corretos e documentação comprobatória dos serviços contratados. A CONTRATADA não será responsável por eventuais atrasos ou erros decorrentes de informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE.
13.5.Os pagamentos serão efetuados de forma eletrônica, no prazo de 1 (um) dia útil após o término do evento. O percentual devido a produtora do evento – CONTRATANTE, será retido e pago conforme avençado entre as partes.
13.6.A presente cessão é realizada de forma comissionada, sendo o percentual devido a CONTRATADA demonstrado no termo de Aceite "Quadro Resumo" sobre o faturamento do evento, a ser retido diretamente do faturamento.
13.7.A CONTRATADA assume integralmente os direitos e obrigações relacionados ao objeto da cessão descrita na cláusula 13.1 somente em relação aos pagamentos à terceiros relacionados ao evento, dentro do limite dos valores que estiverem sob sua posse em razão da utilização dos sistemas e plataformas objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades futuras apenas no tocante aos pagamentos efetivamente realizados, salvo disposição expressa em contrário.
14.DA VIGÊNCIA.
14.1.Este contrato entra em vigor a partir de sua assinatura e vigerá pelo prazo previsto no Termo de Aceite (“Prazo Inicial”), devendo a CONTRATANTE realizar o pagamento da remuneração durante este período, nos moldes devidamente acordados.
14.2.Após o término do prazo inicial, previsto no termo de aceite, este contrato vigerá por prazo indeterminado, e poderá ser denunciado, por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante notificação com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer ônus, multas ou penalidades.
14.3.Durante o prazo de aviso prévio, a CONTRATANTE deverá cumprir com suas obrigações perante todos os usuários. Após o decurso deste prazo, será suspensa a intermediação e licença da plataforma.
14.4.Este contrato poderá ser considerado rescindido, imediatamente e sem a necessidade de aviso prévio, nos casos em que:
a.Houver o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, por período superior a 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação pela parte infratora;
b.a CONTRATANTE deixar de pagar a remuneração devida à CONTRATADA, por período superior a 30 (trinta) dias; ou c.ocorrer a suspensão, pelas autoridades competentes, da execução deste contrato.
14.5.Caso a denúncia venha a ser exercida pela CONTRATANTE antes do decurso do prazo inicial, esta deverá pagar a multa, cumulativa e não indenizatória, equivalente à 03 (três) vezes a média do valor correspondente aos últimos 03 (três) meses da remuneração paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em caso de contratos com prazo inicial superior a 06 (seis) meses; ou 50 % (cinquenta por cento) do valor de remuneração que seria devida à CONTRATADA, em caso de contratos com prazo inicial com data(s) específica(s).
14.6.A multa a que se refere a cláusula supra deverá ser paga pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias contados da rescisão, sob pena de incidir multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o saldo devido apurado, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
14.7.Caso a denúncia venha a ser exercida pela CONTRATANTE após o término do prazo inicial, ou pela CONTRATADA a qualquer tempo, a rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais e remunerações pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste contrato. Caberá a CONTRATANTE a realização do backup das informações contidas na plataforma pelo período de sua utilização, não sendo a CONTRATADA responsável pelo armazenamento de dados ou transferência para terceiros quando findo o presente contrato.15.DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1.Este contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
15.2.Os direitos creditórios a que a CONTRATADA faz jus sob esta contratação, incluindo as prestações futuras e demais créditos devidos por força de seu contrato poderão ser cedidos fiduciariamente para garantia de obrigações a serem contraídas pela CONTRATADA, independentemente de qualquer anuência da CONTRATANTE. Informamos que qualquer alteração do domicílio bancário qualificado no cadastro e/ou da forma de faturamento a ser atendida pela CONTRATANTE, será oportunamente informado pela CONTRATADA e/ou pelo Agente Fiduciário da garantia.
15.3.A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
15.4.A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais cláusulas, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
15.5.A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a incluir, sem qualquer ônus ou encargo, seu nome, marcas, logotipos e endereço, bem como, de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), conforme o caso, em ações de marketing, em suas redes sociais, no aplicativo e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela CONTRATADA, autorizando inclusive a comunicação de dados, como: o nome de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), conforme o caso, endereço, site, redes sociais, entre outros dados necessários para tal divulgação, ressalvado o direito de a CONTRATANTE revogar esta autorização a qualquer momento.
15.6.Os termos deste contrato prevalecem sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação ao seu objeto em momento anterior a assinatura deste.
15.7.A CONTRATANTE reconhece a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como valida e eficaz, mesmo que feita com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil nos termos do artigo 10º da Medida Provisória n° 2.200/2001.15.8.
A CONTRATANTE concorda e reconhece que a CONTRATADA pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar os serviços deste contrato.
15.9.Qualquer alteração deste Contrato somente poderá ser feita mediante celebração de termo aditivo, sendo que, toda e qualquer tratativa que não esteja abarcada no presente instrumento deve ser considera inexistente para fins de vinculação das partes.
15.10.Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada ilegal, nula ou inexequível, no todo ou em parte, a disposição aplicar-se-á com a supressão ou modificação, seja qual for, que se faça necessária para que a disposição passe a ser legal, válida e exequível, promovendo o intuito comercial das partes.
15.11.Na medida em que não seja possível suprimir ou modificar a disposição, no todo ou em Parte, a disposição será, na medida de sua ilegalidade, nulidade ou inexequibilidade, havida por não integrar o presente Contrato, não afetando a legalidade, validade e exequibilidade das disposições remanescentes deste contrato.
15.12.Os deveres e as obrigações atribuídos por este Contrato sujeitam-se a execução específica, nos termos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos sofridos pela parte requerente em decorrência do descumprimento de tais obrigações. Para este fim, as partes reconhecem que o presente contrato, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
15.13.O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes entre si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
15.14.A CONTRATANTE declara inequívoco conhecimento de que o QUADRO RESUMO – ANEXO I, é vinculado as cláusulas deste CONTRATO e que a assinatura daquele é suficiente à execução e validade deste, integralmente.
16.DO FORO.
16.1.As PARTES elegem o Foro da Comarca de Piracicaba/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas conforme assinado eletronicamente.
____________________________________
SYSCASH TYCKET GESTAO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 53.515.638/0001-21.